01 julho 2008

Armas

de Ordenança


Aditamento ao Regulamento de Tiro do Campeonato de Portugal com Armas de Ordenança

Tendo em conta o novo regime jurídico das armas e suas munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro e o disposto na Lei 42/2006, de 25 de Agosto, vem a FPT publicar a lista das armas permitidas no Campeonato de Portugal com Armas de Ordenança.

No Campeonato de Portugal com Armas de Ordenança são permitidas as seguintes armas:

Carabinas de Ordenança:

􀂾 Espingarda Mauser Vergueiro, do modelo m/904/939 Mauser-Vergueiro, no calibre
8x57 IS (7.92mm Mauser);
􀂾 Espingarda Lee-Enfield, dos modelos m/1917, m1917-A, m/931, m/941 e m/946, no
calibre 7.7mm (.303 British);
􀂾 Espingarda Mauser, dos modelos m/937, m/937-A e m/937-B, no calibre 8x57 IS
(7.92mm Mauser);
􀂾 Espingarda Mauser do modelo m/941, no calibre 8x57 IS (7.92mm Mauser);
􀂾 Armas longas, de modelos idênticos aos anteriores e do mesmo calibre.

Pistolas de Ordenança:

􀂾 Pistola Parabellum –calibre 7.65mm Parabellum (.30Luger) (modelo 7,65 m/908);
􀂾 Pistola Parabellum – calibre 9mm Parabellum (modelo Parabellum m/1910);
􀂾 Pistola Savage – calibre 7.65mm Browning (modelos 908/Savage e 915/Savage) ;
􀂾 Pistola Parabellum – calibre 9mm Parabellum (modelo m/943);
􀂾 Pistolas, de modelos idênticos aos anteriores e do mesmo calibre.